Presidente da AMAI participou nesta manhã de uma Audiência Pública na ALESC a fim de debater sobre os critérios de repasse de ICMS aos municípios propostos pela PEC 4.2/2021.
A PEC é em decorrência da Emenda Constitucional Nº 108, de 26 de agosto de 2020, que altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota do ICMS.
A Emenda Constitucional prevê que da parte do ICMS que é repartida entre os 295 municípios do estado, 65%, no mínimo, seja avaliado na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios e até 35% será distribuído de acordo com o que dispuser a lei estadual, com obrigatoriamente, de, no mínimo, 10% com base em indicadores educacionais.
Diante da análise e em decorrência da perca que alguns municípios teriam de retorno da arrecadação (que reduziria o percentual de 85% para 65%), o Conselho de Órgãos Fazendários Municipais de Santa Catarina (CONFAZ-M), representado por Lauri Nora, realizou uma proposta que foi debatida durante a audiência, propondo que a porcentagem passe a ser de no mínimo 75% referente a proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios. 15% sejam divididos igualmente entre os municípios e 10% conforme critérios relacionados a educação, sendo:
5% com base no número de alunos matriculados na rede municipal;
3% com base no IDEB;
1,4% para os que alcançarem notas IDEB maiores que a média de todos os municípios;
0,6% para os municípios que apresentarem notas menores que a média dos municípios.
Após falas e discussão, a proposta foi aprovada por unanimidade entre os prefeitos presentes e após, também aprovada pelo relator da matéria, Deputado Júlio Garcia.