Finalizou nesta manhã o curso de Processo Administrativo Disciplinar – PAD oferecido pela AMAI, aos municípios da região.
O curso aconteceu nos dias 13 e 14, de forma on-line, com carga horária de 8h, ministrado pela Advogada especialista em Direito Público Municipal, Juliana Placido.
Foram abordados no curso, os conceitos sobre PAD, quem pode responder a um processo administrativo, as condutas que caracterizam a abertura de um processo, sobre a instauração, defesa e sanções disciplinares, julgamento, recurso e matéria de segurança.
É por meio de um processo administrativo disciplinar que a Administração Pública procede à apuração de fatos supostamente irregulares que tenham ocorrido, bem como de eventuais condutas de servidores contrárias aos deveres e proibições que constam, principalmente, em lei, como a Lei nº 8.112/90.
Segundo Juliana, todos os servidores ocupantes de cargo efetivo, em estágio probatório, ou estável, aprovado no estágio probatório após três anos de efetivo exercício no cargo investido mediante concurso público ou que tivessem cinco anos de exercício no cargo na data da promulgação da Constituição federal (CF) de 1988, servidores ocupantes de cargo em comissão, podem responder a um processo administrativo em caso de conduta, crimes e infrações disciplinares.
Não podem figurar como acusados ou sindicados em processos punitivos os agentes políticos, integrantes da alta Administração federal, cujo poder advém da própria Constituição federal, como Chefe de Poder Executivo e Ministros de Estado, Membros dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público Federal (MPF) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Os agentes políticos possuem responsabilidade regulada pela própria Constituição e por outras leis, a exemplo da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 (que define crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento).
Participaram mais de 20 servidores dos municípios da região AMAI.