Câmara autoriza distribuição de merenda escolar durante o período de suspensão das aulas
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 25, o Projeto de Lei (PL) 786/2020, do deputado Hildo Rocha (MDB-BA), e o apensado, PL 824/2020, da deputada professora Dorinha (DEM-TO), que preveem a distribuição de gêneros alimentícios, adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), diretamente aos pais e responsáveis dos alunos das escolas públicas de todo o país, neste momento excepcional de suspensão das aulas, em razão da situação emergencial causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).
No entanto, A FECAM recomenda, por ora, a não utilização dos recursos destinados ao PNAE para a compra e o fornecimento de cestas básicas e/ou alimentação aos munícipes pois o projeto aprovado ainda segue para análise e votação pelo Senado Federal e posterior sanção presidencial.
Assim, os Municípios deverão se valer da Assistência Social para amparar as famílias dos infantes, a fim de lhes garantir o mínimo existencial.
Escolas precisam estar com cadastros em dia para receber a antecipação de recursos do PDDE
O Comitê Operativo de Emergência do Ministério da Educação aprovou a Antecipação dos repasses dos recursos do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola para apoiar no combate ao coronavírus. O valor total pode chegar a R$ 900 milhões. Os recursos são antecipados. Não é novo recurso. A antecipação é para aquisição exclusiva de ações de combate à disseminação do novo coronavírus no âmbito escolar. Estas aquisições serão custeio e os recursos serão utilizados para a compra de álcool em gel, sabonete líquido, toalhas de papel e outros produtos de higiene.
Quando as aulas retornarem a normalidade, esses itens devem estar disponíveis para garantir a higienização das unidades escolares.
Colegiado de educação da AMAI estuda reorganização do Calendário e reposição das aulas
O Colegiado de Educação da AMAI avalia neste momento as possibilidades de reorganização do Calendário e reposição das aulas, na próxima segunda-feira (30) haverá reunião web para tratar do assunto. Os municípios têm liberdade para deliberar como irão proceder com o tema em virtude de todos possuírem Sistema Municipal de Ensino.
Com início dia 19 de março o decreto estadual suspendeu as aulas na rede municipal, estadual e particular por prazo de 30 dias e definiu que os primeiros 15 dias previstos nos decretos municipais se referem a antecipação do recesso escolar do mês de julho.
Laboratório de Inovação do Governo busca empresas de tecnologia parceiras
O laboratório Nidus está mapeando empresas de tecnologia ou de inovação que possam contribuir para a gestão da pandemia do coronavírus em território catarinense. O foco de atuação neste momento está na identificação de casos confirmados da doença e dos grupos de risco por localidade, com identificação de aglomeração de pessoas em tempo real e outros tipos potenciais de monitoramento de grupos. Empresas de startups em inovação e tecnologia interessadas nesta parceria podem buscar contato com o Nidus por meio do emailnidus@sea.sc.gov.br.