Circulação de pessoas está restrita e horários de atendimento de Supermercados, farmácias e Postos são alterados
Xanxerê é o primeiro município do Estado de Santa Catarina a decretar toque de recolher.
O decreto foi divulgado na tarde desta sexta-feira. O toque de recolher é válido das 20 horas até às 6 horas da manhã do dia seguinte, enquanto perdurar o regime de quarentena. A circulação de pessoas nesse horário somente será permitida em caso de necessidade devidamente justificada.
Funcionamento de Farmácias, Postos de combustíveis e Supermercados:
As farmácias funcionarão até às 19 horas e, após esse horário, em regime de plantão da forma como já vem sendo feita. Os postos de combustíveis também trabalharão até as 19 horas.
O presidente do Sindicato dos Supermercadistas de Xanxerê, Dalmor Badotti, disse que os supermercadistas estiveram reunidos na manhã desta sexta-feira para apoiar a decisão do decreto municipal quanto ao toque de recolher. Segundo ele, a grande maioria dos supermercados do município estarão abertos das 8 às 19 horas.
“Vale ressaltar que os supermercados abrirão domingo normalmente, até o horário que determina o fechamento e que não estamos com problemas de estoque de mercadorias. A população xanxerense pode ficar bem tranquila em relação a isso”. Badotti pede ainda a colaboração de todos para que quando se dirigirem ao mercado não vão em grupos “e que vá apenas uma pessoa por família, que não tragam idosos e nem gestantes, primando pela saúde de seus familiares e que não deixem para ir ao supermercado no final do dia para que não dê acúmulo de pessoas”.
Pelo novo decreto, a Vigilância Epidemiológica está autorizada a organizar barreiras para fiscalização de ingresso de veículos de transporte de passageiros no município, estando autorizada a solicitar apoio policial e de outros órgãos da administração municipal.
Os serviços de segurança privada e os plantões em serviços essenciais não estão sujeitos ao toque de recolher.
CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
O decreto 068/2020 proíbe ainda a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como parques e praças em todo o município. Além disso, ficam proibidas caminhadas, passeios de bicicleta e quaisquer outros deslocamentos a esporte ou lazer.
Informações Ass. Com. Xanxerê