Governo do Estado de Santa Catarina divulgou na terça-feira (17) o Decreto n. 515, declarando “situação de emergência em todo o território catarinense”, para prevenção e enfrentamento à COVID-19, e decretando ainda quarentena pelo período de 7 (sete) dias à população, com fechamento de diversos setores de bens e serviços.
Antes ainda, dia 08 de março, o Governo Federal reconheceu situação de calamidade pública até o dia 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia. O projeto de decreto legislativo foi aprovado pela Câmara ontem (18) e agora segue para votação no Senado Federal que realizará a partir das 11h, a sua primeira votação remota nos 196 anos de sua história.
Diante da situação e visando a implementação de medidas jurídico-administrativas complementares ao enfrentamento da situação de emergência, a AMAI e FECAM orientam os municípios à decretarem situação de emergência, complementando a decisão estadual.
A adoção da medida possibilita aos gestores municipais, melhor gestão financeira em momentos de crise. Possibilitando a dispensa de licitação, simplificação de procedimentos de renovação de contratos e eventuais requisições de equipamentos privados para prevenção e atendimento aos munícipes.