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Curso de Pregão Eletrônico reúne servidores de 22 municípios na AMAI

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Estados e Municípios precisam se adequar as novas regras

 

Em outubro de 2019 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 10.024 de 2019, instrução normativa que estipula prazos para órgãos públicos utilizarem o pregão eletrônico. Para orientar sobre as alterações e exigências do decreto, a AMAI realizou na última semana o curso Pregão Eletrônico e o Novo Decreto Federal Nº 10.024/2019 com Antonio Noronha, especialista em Licitações e Contratos Administrativos.

O curso ocorreu na quinta e sexta-feira (20 e 21) e reuniu mais de 60 servidores de 22 municípios entre região AMAI e AMNOROESTE, que compreende os municípios de Coronel Martins, Galvão, Irati, Jupiá, Novo Horizonte, Quilombo, São Bernardinho e São Lourenço do Oeste.

O curso tratou do decreto Nº 10.024/2019 que foi editado em 20 de setembro de 2019, mudando a regra do pregão eletrônico do Governo Federal ao revogar o decreto anterior, Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. A alteração agora influencia no trabalho dentro das prefeituras., seguindo um calendário de prazos a se cumprir.

Segundo Noronha, municípios acima de 50 mil habitantes já são obrigados a utilizar o pregão em casos de recebimento de verba federal desde 03 de fevereiro deste ano. Para municípios com população menor de 50 mil habitantes a exigência se inicia em 04 de abril e em municípios com menos de 15 mil prazo é 01 de junho.

“A alteração pegou muita gente de surpresa, pois, as prefeituras não tem um sistema eletrônico próprio ou contratado. O mercado oferece sistemas pagos, que se pode comprar e fazer sistema exclusivo da prefeitura e o mercado também oferece o Compras Net do Governo Federal, realmente gratuito, único que conheço”, finaliza.