Equipe da Secretaria de Desenvolvimento Social trabalhou na verificação das condições informadas pelas 39 famílias inscritas
Serão conhecidos na próxima segunda-feira, dia 9, os beneficiados pelos terrenos doados pela administração municipal de Passos Maia para a construção de moradias. A reabertura da sessão pública suspensa no início de novembro está marcada para as 9 horas da manhã, no setor de licitação da Prefeitura.
O município recebeu as propostas ainda no dia 6 de novembro, mas suspendeu a sessão para checar os documentos apresentados pelas famílias. Uma equipe da Secretaria de Desenvolvimento Social de Passos Maia trabalhou na verificação das condições informadas pelos 39 inscritos à concorrência dos 28 lotes disponibilizados pelo município.
Os terrenos ficam no Loteamento Nilde Bresciani II. Podiam participar da licitação pessoas que moram no município por no mínimo três anos, não tenham imóvel urbano ou rural e estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Entre uma série de outros requisitos, o concorrente também não pode já ter sido beneficiado por algum programa habitacional ou agrário, precisa ter renda familiar de até três salários mínimos e comprovar condição de construir a casa.
Ainda conforme o edital, a Comissão de Licitação vai classificar cada proposta por nota, considerando os seguintes critérios: a) Número de crianças dependentes da renda familiar; b) Número de adolescentes dependentes da renda familiar; c) Número de pessoas com deficiência dependentes da renda familiar; d) Número de idosos dependentes da renda familiar; e) Se reside em imóvel alugado ou não; f) Tempo de residência no município contado em anos; g) Renda per capta familiar.
Na sessão da próxima segunda-feira ocorrerá a análise da habilitação de cada inscrito e o julgamento das propostas. Após a seleção dos vencedores, um sorteio público vai definir os 28 moradores contemplados.
Prazo para construção do imóvel
De acordo com a Lei Complementar 060/2019, o contemplado terá um prazo de três meses para iniciar a construção da casa, devendo concluí-la em 12 meses, com a possibilidade de prorrogação por mais um trimestre, mediante justificativa.
No mesmo tempo, o morador deverá executar os muros de contenção e calçadas dentro das normas de acessibilidade. Se descumprir as determinações, a sanção é a perda do lote e do investimento já realizado no terreno.