Estamos nos aproximando de mais um ano eleitoral, 2020 acontecem as eleições municipais, que englobam prefeitos e vereadores. Neste período os agentes públicos devem se atentar para proibições de algumas condutas que podem configurar descumprimento das regras eleitorais. Por isso, saber o que pode e não pode é fundamental para não ter problemas com a justiça, sejam candidatos ou gestores municipais.
A Justiça Eleitoral tem se destacado pela rigidez nas decisões relativas as eleições municipais, o que exige cuidado redobrado dos agentes públicos, visto que, em muitos casos, a interpretação das vedações tem sido ampliada.
Para esclarecer dúvidas do assunto, a AMAI inicia dia 10 de dezembro o curso de ensino a distância sobre Condutas Vedadas em Ano Eleitoral, oferecido de forma gratuita pela Associação para todo estado de Santa Catarina. Para realizar a inscrição, basta acessar o site: https://ead.amaisc.org.br/.
O curso ministrado pelo advogado Adriano Santos apresenta as condutas que são vedadas aos candidatos e gestores conforme o período do ano e ainda as que são vedadas permanentemente. Adriano aborda também as punições passiveis aos gestores em casos de descumprimento, baseando-se na lei 9.504/1997 regula o pleito no Brasil e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como a lei eleitoral é extensa o curso é voltado especificamente as condutas vedadas e regras que afetam a administração pública e gestão do Município, sem abordar assuntos direcionados a conduta do perfil do candidato.
Quem é o Agente Público?
com base na Lei das Eleições, art. 73, §1º: agente público é quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional. Em resumo, todo aquele que possui algum vínculo funcional com a administração pública.
Conduta vedada, o que é?
Entende-se por condutas vedadas, no ano de eleição, aquelas ações praticadas por agentes públicos, servidores ou não, tipificadas na lei, que consistem na colocação da máquina administrativa a serviço de candidatura, desequilibrando a igualdade exigida entre os candidatos, comprometendo a isonomia de chances entre os candidatos. Estas condutas estão elencadas nos artigos 73 a 78 da Lei das Eleições.