Pais ou responsáveis terão entre 7 e 13 de novembro para matricular alunos no ano letivo 2020
A Secretaria de Educação de Passos Maia lançou nesta segunda-feira, dia 4, o edital de matrículas para o ano letivo 2020 na rede municipal de ensino. O prazo será aberto a partir da próxima quinta-feira, dia 7, seguindo até o dia 13 de novembro, quarta-feira da semana que vem. O edital na íntegra está na página do município: passosmaia.sc.gov.br.
Os pais ou responsáveis devem procurar as unidades de ensino das 8 às 11 horas e das 13h30 às 16h30. As matrículas ou renovações estarão abertas nas Escolas Nossa Senhora Aparecida, Duque de Caxia0s e Maria Francisca Maciel, além do Centro de Educação Infantil (CEI) Branca de Neve. O horário de matrícula dos alunos da pré-escola do CEI Branca de Neve será das 6 às 18 horas.
Documentação
É obrigatório o comparecimento dos pais ou responsável legais portando os seguintes documentos:
– Comprovante de residência;
– Comprovante de trabalho atualizado;
– Carteirinha de vacinação (em dia);
– Registro de nascimento;
– CPF e RG da criança e dos pais ou responsáveis;
– Número do NIS;
– Atestado médico de saúde e/ou das restrições de alimentação da criança.
Regras para matrículas em período integral
As vagas na educação infantil (creches) são em período integral para crianças de quatro meses a três anos ou a completarem quatro anos de idade até 31 de março de 2020. Na pré-escola as vagas em período integral também são para alunos que completarão quatro anos até o final do primeiro trimestre até cinco anos completos ou a serem completados até 31 de março de 2020. As crianças a partir dos seis anos deverão ser matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental.
Matrículas do CEI Branca de Neve
As crianças de zero a três anos poderão ser matriculadas no Centro de Educação Infantil (CEI) Branca de Neve em período integral ou parcial. No caso do integral, os pais precisarão apresentar comprovante de trabalho com jornada de 20 ou 40 horas semanais. A quantidade de vagas oferecidas será conforme o espaço físico da instituição. A ausência da criança a partir do quinto dia consecutivo acarretará na perda da vaga, salvo prévia justificativa.