O Selo Arte é a realização de um antigo sonho de produtores artesanais de todo o Brasil. Regulamentado em julho, o Selo vai permitir que produtos como queijos, embutidos, pescados e mel possam ser vendidos livremente em qualquer parte do território nacional, eliminando entraves burocráticos. Para os consumidores, será uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e sanitárias.
A primeira etapa de aplicação será para produtos lácteos, especialmente queijos. As demais etapas vão abranger produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados), produtos de origem de pescados (defumados, linguiças) e produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).
O que muda?
A Lei do Selo Arte, publicada em junho do ano passado, modifica uma legislação de 1950, que trata da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. O autor foi o deputado federal Evair de Melo (PP-ES) e a elaboração do modelo contou com a parceria do Sebrae.
Com a mudança, fica permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal.
Atualmente, a comercialização de produtos artesanais é limitada ao município ou estado em que o alimento é feito e inspecionado. Com a regulamentação, os produtos poderão ser vendidos em diferentes estados, desde que tenham o Selo Arte. A mudança irá beneficiar milhares de produtores artesanais, garantindo acesso ao mercado formal e a agregação de valor dos produtos agropecuários.
A estimativa é que 170 mil produtores de queijos artesanais no Brasil sejam beneficiários diretos da regulamentação neste primeiro momento. (Com informações Ministério da Agricultura)