A prefeitura de Abelardo Luz informa a todos os contribuintes que vence na próxima segunda-feira, dia 10 de junho, o prazo para pagamento da primeira parcela ou da cota única do IPTU 2019. Os boletos para quitação estão sendo emitidos e entregues diretamente no Setor de Tributação no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
O contribuinte também tem a opção de imprimir o boleto direto do site da prefeitura (www.abelardoluz.sc.gov.br) acessando o link Carta de Serviços, localizado no topo do portal. Outras informações podem ser solicitadas via telefone 3445-4322 ramal 235.
DESCONTO DE 20%
O valor do IPTU pode ser parcelado em até quatro vezes, com vencimento nos dias 10 de junho (1ª parcela), 10 de julho (2ª parcela), 12 de agosto (3ª parcela) e 10 de setembro (4ª parcela). O contribuinte que optar pelo pagamento à vista, em cota única, ganha 20% de desconto.
Segundo o Fiscal de Tributação, Diogo Fabris, mesmo faltando poucos dias para o vencimento da primeira parcela cerca de 40% dos contribuintes ainda não compareceram ao setor para fazer a retirada dos boletos.
“O prazo está se esgotando e esperamos que todos venham retirar seus boletos o mais breve possível para não ter que pagar multas e juros depois. Por isso, é importante que todos os contribuintes que possuem imóveis em seu nome fiquem atentos as datas de vencimento do IPTU, que neste ano pode ser pago em qualquer banco. Quem tiver dúvidas ou questionamentos sobre os valores, descontos e isenção devem vir o mais breve possível para que possamos repassar todas as orientações”, destacou Diogo.
ISENÇÃO DO IPTU
Alguns contribuintes podem solicitar a isenção do pagamento do IPTU, mas estes devem possuir apenas um imóvel e nele residir desde que: seja aposentado/pensionista do INSS e outros órgãos com rendimentos de até um salário mínimo municipal (R$ 1.132,39); possua terreno com até 400 metros quadrados com edificação de até 48 m²; ou seja portador de doença incapacitante tendo renda familiar de até dois salários mínimos.
Os critérios de isenção estão amparados nos termos na Lei Complementar 107/2013 e a solicitação deve ser feita anualmente mediante apresentação da lista comprovantes. Os aposentados tem que fazer a renovação do cadastro para conseguir a isenção. Quem se tornou aposentado neste período também precisa requisitar a isenção, trazendo todos os documentos necessários como comprovante de residência, comprovante de propriedade e de comprovante de renda.