O Governo de Abelardo Luz, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, lançou na última sexta-feira, 3 de maio, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. O ato aconteceu na Câmara de Vereadores com a presença de diversas famílias interessadas em participar do novo serviço que foi apresentado pela equipe técnica responsável. Também participaram da cerimônia o prefeito Municipal Wilamir Cavassini, a presidente do Legislativo vereadora Queila Barreta, a secretária de Assistência Social Rosane Gusso e a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e Adolescente (CMDCA) Franciele Squena, além de outras autoridades, secretários, representantes de entidades e profissionais da Rede Municipal de Assistência Social. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma medida protetiva provisória e excepcional para o acolhimento de Crianças e Adolescentes, residentes e domiciliados no município de Abelardo Luz, em situação de risco pessoal e social, ou que vivenciam situações de abandono, negligência e tenham seus direitos violados e afastadas das suas famílias de origem. O público-alvo são crianças e adolescentes, de 0 a menores de 18 anos, que são acolhidas provisoriamente no Serviço de Acolhimento Institucional, mais conhecimento como Abrigo Municipal. De acordo com a secretaria de Assistência social Rosane Gusso, o programa foi estudado há mais de um ano pela equipe técnica antes de ser implantado no município. “Esse projeto teve a aprovação da Câmara de Vereadores e agora estamos lançando, com o apoio do ministério Público e Poder Judiciário, mais esse importante serviço para a comunidade abelardense. Já temos algumas famílias interessadas em participar do programa que acreditamos que vai fazer uma grande diferença na vida destas crianças. O que elas precisam é de muito amor, carinho e sabemos o quanto o amor em família é importante e pode ajudar no desenvolvimento humano de cada uma delas”, frisou a secretária. A assistente social da equipe técnica do Serviço de Acolhimento Institucional e da Família Acolhedora, Tatiane Ferneda Piccinin disse que o programa pretende atender crianças e adolescentes de 0 a menores de 18 anos. “A ideia é selecionar famílias que tenham condições de fazer esse acolhimento seguindo alguns critérios e requisitos. Faremos todo esse companhamento e dando orientações para que de fato essa criança ou adolescente seja acolhido de acordo com o perfil identificado junto a cada família”, salientou. A psicóloga Marisônia Vieira de Azevedo disse que o Serviço da Família Acolhedora é comprovadamente eficaz no atendimento de crianças em situações de abandono e com direitos violados ou que por algum motivo foram afastadas da sua família de origem.”O nosso objetivo é tirar essa criança da instituição e colocar ela dentro em um ambiente familiar que é mais saudável para o desenvolvimento desta criança. No núcleo familiar ela vai ter um desenvolvimento biopsicossocial muito melhor e ter uma qualidade de vida muito melhor. A maioria dos municípios de Santa Catarina já aderiram ao serviço e os estudos comprovam que o desenvolvimento desta criança no dia a dia é muito melhor e mais saúdável estando ela no núcleo de uma família do que na instituição de acolhimento”, afirmou. BOLSA-AUXÍLIO A família acolhedora receberá acompanhamento e capacitação permanente, além de auxilio financeiro mensal, no valor de um salário mínimo por criança sob sua guarda. O valor repassado à família acolhedora está garantido no Termo de Adesão ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e destina-se ao suprimento da alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer e outras necessidades básicas da criança ou adolescente. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: As famílias interessadas em fazer parte do programa deverão fazer a inscrição na Secretaria Municipal de Assistência Social com a equipe técnica responsável. mediante apresentação da seguinte documentação: – Pedido de inscrição e Ficha de Cadastro fornecido pelo Serviço Família Acolhedora (Retirar no local); – Atestado médio e Laudo Psicológico comprando saúde física e mental dos responsáveis; – RG, CPF, comprovante de residência no município por no mínimo 5 anos, – Comprovante de renda (atualizado a cada 3 meses); e número da conta bancária do responsável; – Foto 10 x 15 cm de todos os membros da família; – Certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da família maiores de 18 anos; – Declaração de ausência de inscrição no Cadastro Nacional de Adoção; REQUISITOS: – os responsáveis pelo Núcleo Familiar deverão ser maiores de 24 anos, sem restrição quantos ao sexo e estado civil; – obter a concordância de todos os membros da família, independente da idade; – não ter interesse em adotar; – ser residente no município de Abelardo Luz por no mínimo 5 anos, sendo vedada a mudança de domicílio; – ter disponibilidade de tempo, demonstrar interesse em oferecer proteção e afeto às crianças e adolescentes; – estar em pleno gozo de saúde mental a ser atestado por médico e psicólogo; – possuir parecer psicossocial favorável expedito pela equipe interdisciplinar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.