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CMDCA publica edital que regulamenta eleição do Conselho Tutelar de Abelardo Luz

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) publicou, na segunda-feira (8), o Edital 001/2019 que regulamenta o processo de Eleição, em Data Unificada, para escolha dos novos membros do Conselho Tutelar do Município de Abelardo Luz. São no total cinco vagas abertas para conselheiros titulares com mandato de 10 de janeiro de 2020 a 9 de janeiro de 2024. 

As inscrições estarão abertas de 22 de abril a 24 de maio, em dias úteis, das 13h às 16h na Secretaria Municipal de Assistência Social. Os candidatos, com inscrição deferida, deverão participar de treinamento obrigatório nos dias 20 e 21 de julho e prova escrita no dia 28 de julho. Os candidatos aprovados estarão aptos a participar da etapa subsequente que consistirá em avaliação psicológica, a ser realizada nos dias 21, 22 e 23 de agosto. 

DATA DA ELEIÇÃO 

A eleição será realizada no dia 6 de outubro de 2019, no horário das 8h às 17h, em três locais: Escola Municipal Professor Laury Luiz Deon, Escola Básica Municipal 25 de Maio e Escola Básica Municipal José Maria. Neste dia, o eleitor poderá votar uma única vez em um único candidato, sendo declarados eleitos os cinco candidatos mais votados. A posse será no dia 10 de janeiro de 2020 em local a ser definido. 

CARGA HORÁRIA

A carga horária de trabalho do conselheiro tutelar será de 40 horas semanais, com atendimento nos dias úteis das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. De segunda a sexta-feira, finais de semana e feriados, deverão trabalhar em regime de plantão.

Para o exercício efetivo da função o conselheiro tutelar receberá vencimento mensal no valor R$ 1.567,28 e adicional de 50% sobre o vencimento base a titulo de remuneração de todos os plantões e horas extraordinárias realizadas mensalmente, independentemente de sua periodicidade e quantidade; além de outros benefícios previstos em lei. 

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DA ELEIÇÃO:

I – reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de Certidão Negativa Civil, criminal e eleitoral; 
II – ser brasileiro nato ou naturalizado com idade superior a 21 (vinte e um) anos completos até a data da inscrição; 
III – residir no município; 
IV – estar em pleno gozo da aptidão física e mental para o exercício da função de Conselheiro Tutelar, comprovada através atestado médico; 
V – ter experiência no trato com criança e adolescente, comprovada através de declaração de pessoa física ou jurídica; 
VI – formação de nível superior (cursando ou concluído) comprovada através de diploma de graduação e/ou atestado de frequência atualizado dos últimos seis meses; 
VII– demonstrar conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente através de prova escrita que ocorrera no dia no dia 28/07/2019. 
VIII – Ser considerado apto em avaliação psicológica.

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA