O Governo Municipal de Abelardo Luz vem por meio desta esclarecer informações a respeito de matéria em veiculada no portal da Câmara Municipal de Vereadores de Abelardo Luz e reproduzida em outros veículos de comunicação intitulada: “Há quase 60 dias sem água, famílias comparecem em sessão e cobram Administração”.
Portanto, como já é de conhecimento da grande maioria, inclusive das famílias em questão, cabe mais uma vez à Administração Pública Municipal reiterar e informar a toda a população que:
1 – As referidas famílias estão ocupando uma área irregular que está em processo de reintegração de posse que já foi julgado procedente pelo Juiz da Comarca de Abelardo Luz, conforme consta nos autos sob número 03000876-11.2015.8.24.0001, cuja cópia da sentença encontra-se em anexo. Portanto, não são verídicas as informações do declarante (Presidente do Legislativo) feita em tribuna de que “isso é uma mentira”;
2 – A referida área ocupada tem um total de 167.963,42 metros quadrados e pertence ao Município de Abelardo Luz, sendo adquirida na Administração do ex-prefeito Dilmar Fantinelli, porém não foi paga, sendo que a dívida hoje, com juros e correções, está em R$ 2.185,376,00 (Autos nº 0001853.472013.824-0001).
3 – O então fornecimento de água no local também vinha sendo feito de forma irregular. As famílias se utilizavam de água de poço artesiano da Escola Municipal Irineu Bornhausen, que fica a cerca de mil metros da área ocupada.
4 – O fornecimento da água foi interrompido porque a bomba d´água não suportava mais atender toda demanda das famílias, além da própria escola, vindo a queimar por várias vezes, sendo duas vezes em uma semana. Não sendo mais possível fazer a substituição das bombas seguidas vezes, a escola passou a utilizar a água fornecida pela Casan e o poço foi desativado.
5 – O Governo Municipal entende a situação enfrentada pelas famílias e não tem amparo legal para fazer o religamento, uma vez que o antigo prefeito já responde por ato de improbidade administrativa e está sendo investigado por suposto crime de furto (“gato de água”) por fornecer água irregularmente de área pública a moradores de outro loteamento em 2014, conforme SIG Nº 06.2014.00002628-8 do MPSC.
– A Administração Municipal Atual informa que está aguardando o cumprimento da reintegração de posse para posteriormente iniciar o processo de regulamentação para poder investir no local.
– Para fazer o novo loteamento sobre a referida área, o Município está buscando recursos e todas as medidas legais para assim poder transformá-la em área de habitação de interesse social, uma vez que hoje a lei exige que novos empreendimentos habitacionais tenham toda infraestrutura seja de luz, água e calçamento, o que não é possível sem ter a área regularizada. Para que isso ocorra, a área deverá estar desocupada para fazer a infraestrutura adequada de acordo com a lei em vigor.
Sendo o que tínhamos para esclarecer a cerca destes fatos, a Administração Municipal repudia todo e qualquer ato que seja levado ao campo político, e se coloca à disposição para mais informações, sempre cumprindo com as obrigações legais e a transparência na gestão pública.
GOVERNO MUNICIPAL DE ABELARDO LUZ
ASSESSORIA DE IMPRENSA