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TAC Acessibilidade: Executivo Municipal e MPSC celebram termo aditivo que aumenta prazos para empresas cumprirem normas

O Município de Abelardo Luz e o Ministério Público de Santa Catarina celebraram, na última sexta-feira (28), o primeiro termo aditivo para complementação de cláusulas estabelecidas no acordo inicial do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que trata de questões da acessibilidade em imóveis comerciais, estabelecendo alteração nos prazos para cumprimento das normas.

O novo acordo foi assinado pelo prefeito Wilamir Cavassini durante audiência pública realizada pela 2ª Promotoria de Justiça no Fórum da Comarca de Abelardo Luz, sendo coordenada pelo promotor Christopher Augusto Danielski. O evento contou a participação de vários comerciantes, proprietários de imóveis, além de outros membros do Executivo Municipal, representantes do Poder Legislativo e da CDL. Também estiveram presentes na audiência o Juiz de Direito da Comarca Emerson Carlos Cittollin dos Santos e o coordenador estadual da Fraternidade Cristã da Pessoa com Deficiência, Paulo Ferronatto.

O acordo inicial, firmado em agosto de 2017, determinava que todo proprietário de empresa instalada no município regularizasse seu estabelecimento, conforme determina a NBR 9050/2015, fazendo as devidas adequações quanto à acessibilidade das edificações, disposição de mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. O prazo máximo venceria em 31 de dezembro de 2018 e a empresa estava condicionada ao alvará provisório.

PRAZOS

Com a assinatura do termo aditivo, foram alterados e estabelecidos novos prazos para que os imóveis comerciais estejam inteiramente adaptados à acessibilidade para assim poder obter a renovação do alvará, ressalvadas adaptações simples que serão exigidas desde já. O prazo de adequação para as empresas de pequeno porte é até de 11 de junho de 2022. Já para os microempreendedores individuais (MEI”s) e microempresas (ME’s) a data é até 11 de junho de 2023.

O termo fixa ainda a data de 31 de dezembro de 2019 para adaptação pelos particulares das calçadas às normas de acessibilidade, com a tomada de previdências para fazer cumprir tal obrigação de forma imediata. A fiscalização será feita pelo ente público municipal que deverá adotar medidas a partir do referido prazo para concretização da obrigação.

O município comprometeu-se ainda em advertir os requerentes, quando da concessão do alvará sem as adaptações necessárias, a cerca da data limítrofe para cumprimento integral dos requisitos de acessibilidade. O acordo prevê que a concessão do alvará, no último ano do mencionado prazo (2021 – 2022), seja emitido de forma condicional.

O termo aditivo também altera  outra cláusula do TAC originalmente firmado, ficando acordado que, nos casos de situação excepcionais em que não seja possível o cumprimento das normas da ABNT no tocante à acessibilidade em edificação anterior a publicação do Decreto 5.296/2004, em razão da necessidade de alterações estruturais no edifício, colocando em risco a estrutura, o município de Abelardo Luz exigirá laudo técnico, com ART, detalhando a impossibilidade de adequação às normas legais, sendo passível de fiscalização pelo Ministério Público.

DECRETO FEDERAL

De acordo com o promotor Christopher Augusto Danielski, a revisão e a complementação feita no TAC firmado anteriormente têm o intuito de atender aos dispositivos legais do Decreto Federal n° 9.405/2018 que regulamentou o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido ao Microempreendedor Individual (MEI), às microempresas e às empresas de pequeno porte para aplicação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Segundo ele, os novos prazos não foram estalecidos por nenhuma das partes envolvidas, mas atendem fielmente o que determina os dispositivos legais do decreto federal. 

“Todos nós temos o direito de ir e vir na cidade toda. Temos o direito de conviver com toda essa sociedade de forma digna, que é saber que um cadeirante vai poder frequentar o comércio sem ser carregado no colo para entrar no estabelecimento, sem precisar passar por qualquer tipo de vexame para ter acesso e interação com os meios”, enfatizou o promotor Christopher Augusto Danielski.

O prefeito Wilamir Cavassini ressaltou que as informações para complementação do TAC foram amplamente debatidas em reuniões da promotoria com a assessoria jurídica e técnicos do setor de engenharia da prefeitura.

“Essa audiência pública serviu para esclarecermos as dúvidas dos comerciantes que agora terão mais tempo para se adaptarem. Com o prazo, que venceria em 31 de dezembro de 2018, muitas empresas não teriam condições de se adequar. Quando a gente fala em acessibilidade logo pensamos no cadeirante.  Mas a acessibilidade que trata a lei é para todos. Ela visa facilitar o acesso das pessoas aos estabelecimentos comerciais desde o idoso, aquela pessoa que teve um problema físico e não necessariamente somente o cadeirante. Temos agora um prazo estendido, mas esperamos que os empresários não deixem chegar perto do prazo novamente e comecem pelas pequenas obras”, frisou Cavassini.

ASSESSORIA DE IMPRENSA