Os Municípios têm até a próxima segunda-feira, 10 de setembro, para enviarem o Plano de Ação do Sistema único de Assistência Social (Suas) 2018. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais da Assistência Social sobre o encerramento do prazo e destaca orientações em relação aos procedimentos que precisam ser adotados nesse tipo de medida. O descumprimento pode causar a suspensão de repasse de recursos aos Municípios.
Conforme estipulado pela Portaria 118/2018 da Secretaria Nacional de Assistência Social (Snas), os Municípios precisam enviar o parecer somente após o preenchimento do plano por parte do gestor. Depois, o Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas) é responsável pela avaliação, prova e envio que deve ser feito por meio do Sistema de Autorização e Autenticação (SAA) do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
A CNM reforça a importância dos gestores municipais cumprirem o prazo e validarem o plano de ação do Suas. A entidade lembra que é de competência do Conselho de Assistência Social aprovar ou reprovar o Plano de Ação, bem como emitir o parecer lavrado em ata ou resolução publicada em meio oficial de divulgação manifestando sua aprovação ou reprovação ao planejamento do Município.
A CNM destaca ainda que o acesso ao Plano de Ação só será possível com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senhas do Titular e/ou do Adjunto seja do Gestor ou do Conselho. Nessas situações, o Conselho somente emitirá seu parecer após a finalização do Plano pelo Gestor. Por fim, a Confederação alerta que o não preenchimento do Plano de Ação por parte do gestor e deixar de fornecer o parecer favorável por parte do controle social após o prazo final estipulado pela portaria vai implicar na suspensão de repasse de recursos.
O preenchimento do Plano de Ação pelos Municípios facilita o acesso às informações, transparência no uso do dinheiro público e maior controle social. Essas ações visam promover o bom uso dos recursos e reduzir o custo operacional do sistema como um todo.
Acesse a portaria que estabelece o prazo do Plano de Ação 2018