Os gestores devem estar atentos ao novo cronograma referencial para execução das emendas impositivas individuais no Siconv. Segundo Comunicado 43/2018, divulgado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Seges/MP), as datas atendem ao disposto no Parágrafo único do artigo 17 em concordância com o artigo 7º da Portaria Interministerial 10/2018.
As normas e os prazos consideram o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais com a finalidade de garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e dos serviços decorrentes dos aportes. O cronograma se aplica a todas as emendas individuais impositivas do Orçamento Geral da União, exercício 2018, executadas no Sistema.
A Seges/MP esclarece que, no caso das propostas/planos de trabalho de emendas recebidos anteriormente à publicação do cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes devem continuar o fluxo regular de análise sem a necessidade de divulgação de um novo programa no Siconv.
O não envio das propostas pelos beneficiários das emendas até 16 de novembro de 2018 caracterizará impedimento de ordem técnica. A equipe da Plataforma Êxitos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para os prazos:
– Divulgação dos Programas pelo Concedente: até 16/10/2018;
– Envio das Propostas pelos Proponentes (Municípios/Organizações do Terceiro, e demais Naturezas Jurídicas): até 16/11/2018;
– Data limite para empenho: até 07/12/2018;
– Data limite para celebração: até 31/12/2018;
Para saber mais sobre a Rede Siconv acesse o Conteúdo Exclusivo da CNM ou Estudo sobre Emenda Parlamentares
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Fonte: Agência CNM