Para que os comerciantes, empresários e proprietários de salas comerciais tivessem o tempo e as condições financeiras necessárias para adequarem os espaços às regras nacionais de acessibilidade, o Governo de Xaxim assinou em julho de 2015 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Com isso, atendendo aos apelos dos xaxinenses, a Prefeitura de Xaxim conseguiu prazo para que as normas vigentes em todo o país desde 2004, para a liberação de alvarás de funcionamento, fossem exigidas integralmente no município apenas a partir de 2017.
Com a assinatura do TAC, ficou acordado que até 2016 os alvarás seriam liberados de forma condicionada para que os munícipes continuassem trabalhando até que as obras de adaptação fossem finalizadas. Porém, ao término do prazo era notório que a expressiva maioria dos comerciantes e empresários ainda não havia adaptado os espaços. Diante disso, a Prefeitura de Xaxim foi atendida pelo MPSC e conseguiu aditivo de mais um ano ao TAC.
Ao término da prorrogação, foi verificado neste ano que somente 16,9% dos espaços comerciais do município de Xaxim possuem alvará. Sem prazo para conceder o documento de forma condicionada aos imóveis ainda não regularizados, e levando em consideração a impossibilidade de aditivo do prazo para adaptação, a partir de agora para que o empresário possa retirar seu alvará de funcionamento precisará apresentar o imóvel com a completa acessibilidade sob pena de indeferimento.
De acordo com o despacho assinado pelo Promotor de Justiça da 2ª PJ da Comarca de Xaxim, Diego Roberto Barbiero, que exerce temporariamente as funções na 1ª PJ, “era de conhecimento de todos que, em 2018, o imóvel deveria estar plenamente adaptado. Neste ano, 16,9% tem alvará, isto é, quem quis se adaptar teve tempo para isso e deve ser prestigiado. Nesta análise, deve ser beneficiado quem cumpre a lei, e não o contrário. Ademais, os argumentos utilizados – crise econômica e poucas empresas com alvará regularizado – não são capazes de afastar a necessidade da integral acessibilidade”.
Porém, o Promotor de Justiça fez a ressalva de que em casos pontuais de obras construídas após o ano de 2004, quando já estava em vigor a “Lei de Acessibilidade”, e que comprovadamente não podem ser adaptadas, o MPSC fica à disposição para análise individualizada da situação e busca de alternativas viáveis, de forma a não prejudicar o desenvolvimento da atividade econômica pelos empreendimentos, tampouco os direitos dos que necessitam de melhorias nos passeios públicos para melhor se locomoverem.
Janquieli Ceruti – Ascom Xaxim