Departamento de Meio Ambiente de Xaxim informa sobre Termo de Delegação de Atribuição de Gestão Florestal

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O Departamento Municipal de Meio Ambiente destaca que possui o “Termo de Delegação de Atribuição de Gestão Florestal” o qual permite que o município de Xaxim libere licenciamentos ambientais específicos dentro de critérios de porte, potencial de poluição e natureza de atividade.

Assim, o município de Xaxim está apto a liberar licenças de corte eventual de árvores sem propósito comercial; aproveitamento de árvores caídas e mortas em função de causas naturais para benfeitorias nas propriedades rurais cujo volume não exceda 20 m³ a cada três anos e, quando para lenha, limitado em 15 m³ a cada ano; transporte de produtos e subprodutos florestais proveniente do corte eventual para uso nas propriedades; autorização para corte de árvores isoladas em área urbana e rural; autorização de corte, supressão ou exploração de vegetação natural secundaria em estágio inicial de regeneração; e autorização de corte, supressão ou exploração de vegetação natural secundária em estágio inicial de regeneração para pequenos produtores rurais ou posses de proprietários tradicionais no limite de até dois hectares por ano e para imóveis cujo proprietário não se caracterize como pequeno produtor rural, no limite de até três hectares.

Ainda, a autorizar o corte e supressão de vegetação secundária nos estágios iniciais, médio e avançado de regeneração em imóveis urbanos em até um hectare para fins de edificação; a liberar licenças de autorização de corte, supressão e exploração da vegetação secundária em estágio médio para a implantação de empreendimentos licenciados; aprovar localização de área verde e de compensação ambiental; e analisar e aprovar a geração de créditos para reposição florestal.

Por meio do Termo, o Departamento pode também autorizar a supressão de Área de Preservação Permanente (APP) nas seguintes atividades: poda, corte e extração de espécimes nativas ou exóticas, em situação de risco; que podem ameaçar a vida, patrimônio ou meio ambiente; implantação de obras de arte, como pontes, alas e cortinas de contenção e tubulações em ate 12 metros; desassoreamento, limpeza de leito de curso d’água, manual ou mecânica, com área iguais ou inferiores 100 m² e 50 metros lineares; e pequenas retificações de curso d’água em no máximo 15 metros de extensão em áreas antropizadas.

Referente às APP’s, o Departamento pode, ainda, conceder licença para retirada manual ou mecânica de entulhos e restos de materiais vegetais lenhosos sem aproveitamento econômico; desativação de reservatórios artificiais resultantes do barramento ou represamento de cursos d’água com superfície menos ou igual a 5 mil m²; recuperação de área degradada em APP em imóveis rurais e urbanos em área inferior ou iguais e 500 m²; implantação de sistema de coleta, tratamento, lançamento e destinação final de efluentes sanitários domésticos unifamiliares e multifamiliares de porte pequeno; obras de drenagem de água pluviais em área urbanas; e substituição de espécies exóticas por nativas em área de ate 5 mil m² em imóveis rurais e urbanos com projeto de recuperação ambiental simplificado e execução de forma gradual.

De acordo com a Diretora de Meio Ambiente, Etiane Lange Badoan, “essas licenças são de extrema importância para o município e para os munícipes uma vez que o interessado pode liberar esses licenciamentos em um curto espaço de tempo. Lembro, ainda, que quem possui interesse pode se dirigir ao Departamento de Meio Ambiente para maiores esclarecimentos da documentação necessária para realizar a liberação ambiental”, finalizou.

Janquieli Ceruti – Ascom Xaxim