Entrou em vigor ainda no mês de maio a Lei Municipal nº 988/2017, que concede a revisão e a reposição geral da remuneração ao funcionalismo público municipal de Ouro Verde. A Lei foi sancionada pelo prefeito Amélio Remor Junior após aprovação da Câmara de Vereadores.
O percentual concedido aos servidores municipais é de 3,98% e leva em consideração a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), referente aos últimos 12 meses, entre maio de 2016 a abril de 2017. Os efeitos da lei também se estendem a todos os agentes políticos (prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores).
VALE ALIMENTAÇÃO
Também foi sancionada recentemente pelo chefe do Executivo a Lei Municipal nº 981/2017, que institui o vale-alimentação aos servidores municipais. O valor de R$ 110,00 será repassado mensalmente por meio de crédito em cartão magnético para ser gasto no comércio local.
O benefício será concedido somente aos funcionários públicos ativos, tais como servidores efetivos, comissionados e contratados em caráter temporário. De acordo com a Lei, Prefeito, vice-prefeito e os secretários não terão direito ao vale-alimentação.
Marcio Magedanz – Ascom Abelardo Luz