O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) prorrogou, excepcionalmente, de 28 de fevereiro para o próximo dia 31 de março, o prazo para a remessa da prestação anual de contas de gestão, relativa ao exercício de 2016, por unidades gestoras do Estado e dos municípios catarinenses — órgãos, fundações, autarquias, consórcios, fundos e entidades associativas. A Portaria Nº TC-106/2017, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e), desta sexta-feira (24/2), ainda faculta, para as prestações de contas/2016, o envio de informações que constam de anexos — I, II, III, IV, V, VII, VIII — da Instrução Normativa nº TC-020/2015. A norma definiu novos critérios para a apresetanção da prestação de contas anual de governo e de gestão, pelos órgãos sujeitos à fiscalização do Tribunal, e estabeleceu procedimentos para a remessa de dados e demonstrativos, por meio eletrônico.
A Portaria Nº TC-106/2017, assinada pelo presidente do TCE/SC, conselheiro Dado Cherem, também prorrogou para o dia 30 de abril, o prazo para a remessa dos relatórios dos órgãos de controle interno e pareceres de conselhos, órgãos e entidades que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão das unidades jurisdicionadas estaduais e municipais, conforme estabelece a IN-20. “A ausência de referidas informações não prejudica a atuação da Corte de Contas na sua missão institucional”, avalia o diretor geral de Controle Externo Carlos Tramontin.
A medida adotada pelo TCE/SC atende a reiteradas solicitações apresentadas pela Federação Catarinense de Municípios (Fecam), associações e colegiado de controladores internos dos municípios. Diante das inovações introduzidas pela IN-20, da quantidade de informações que deveriam ser remetidas pelas unidades fiscalizadas, nesse momento de transição das administrações municipais, o Tribunal decidiu adotar os procedimentos previstos na portaria.
“A edição da Portaria Nº TC-106/2017 se deve a dificuldade enfrentada pelos jurisdicionados, principalmente no âmbito municipal, para conseguirem remeter todas as informações solicitadas pela IN-20, situação agravada pelo momento de transição nas gestões municipais”, destaca o diretor de Controle dos Municípios, Moisés Hoegenn.
Remessa facultada
As informações que tiveram seu envio facultado para as prestações de contas/2016 deveriam constar do relatório do órgão central do sistema do Poder Executivo do Estado e dos municípios e do conteúdo complementar da prestação de Contas de consórcios do relatório de gestão dos titulares de unidades gestoras, entre outros documentos previstos em anexos da Instrução Normativa.
Os quadros síntese de aquisições realizadas por intermédio de procedimentos licitatórios, de quantitativos de servidores, contratações temporárias, terceirizados, estagiários, de benefícios previdenciários concedidos e a simplificação das informações relacionadas aos contratos de gestão e daquelas a serem prestadas pelos órgãos de controle interno são exemplos de dados cuja a remessa é facultativa para o exercício de 2016.
Fonte: Acom TCE/SC