Serviço de táxi devem ser devidamente regulamentados na Prefeitura de Xanxerê

O Departamento Municipal de Trânsito e Engenharia de Tráfego informam a todos os usuários do serviço de táxi que está disponível no site do município de Xanxerê, através do link Serviços ao Cidadão (clique AQUI), a lista de todos os permissionários cadastrados e com alvarás regularizados. O taxista possui credencial com foto, além de veículo adesivado com o slogan do município, placa vermelha, categoria aluguel e número do ponto cadastrado.

A Coordenadora do Departamento, Clarice Beatriz Serena, ressalta a importância dos usuários em não utilizarem veículos que realizam transportes clandestinos. “O uso de veículos que prestam serviços clandestinos é crime ao prestador de serviço, proprietário do veículo, como para o usuário, conforme o artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, artigo 238, 324, 328 do Código Penal”, explica.

Além disso, Clarice salienta ainda que os serviços clandestinos não possuem seguro aos usuários, nem preenchem os requisitos de segurança exigidos pelas legislações municipais.  “O usuário corre o risco de estar sendo transportado por motorista embriagado, sem Carteira Nacional de Habilitação, risco de acidente de trânsito, mediante o veículo não estar de acordo com as normas mínimas exigidas para um transporte com segurança. O usuário que utiliza o serviço de táxi clandestino está sob sua conta e risco, em caso de acidente ou má prestação de serviço. Não havendo há quem recorrer em caso de acidente ou problemas de transportes”, reforça.

Xanxerê conta hoje com 32 pontos, localizados entre o centro e bairros, e um total de 53 taxistas.

Leticia Faria – Ascom Xanxerê