Alterações na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e suas ações agregadas foram estabelecidas por meio da Resolução 8/2016, publicada no dia 16 de dezembro de 2016. Preocupada em atender às inúmeras demandas dos gestores municipais em relação às novas regras do Programa, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) buscou orientações junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre as principais mudanças trazidas pela publicação.
O PDDE foi criado para prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas de ensino fundamental das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal, e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. A finalidade do programa é prover a melhora na infraestrutura física e pedagógica das escolas, assim como o reforço da autogestão e a elevação dos índices de desempenho da educação básica.
Em 2017, novas regras devem ser observadas. Dentre elas, estão: PDDE à título emergencial, Projeto de Adequação de Prédios Escolares (Pape), Projeto de Melhoria da Escola (PME), Funcionamento das Escolas no Fim de Semana (Fefs), Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), Educação Integral, Estrutura e Qualidade.
A Confederação alerta que os gestores devem ficar atentos às mudanças no PDDE e conhecer conhecer bem as novidades estabelecidas pela Resolução 8/2016. Nesse sentido, o gestor pode acessar o texto “Inovações do PDDE promovidas pela Resolução 8/2016”, disponibilizado pelo FNDE, que esclarece com detalhes as principais alterações na execução e na prestação de contas do Programa.
Veja aqui o texto “Inovações do PDDE promovidas pela Resolução nº 8/2016” e aqui o vídeo “Capacitação do PDDE”. A Resolução 8/2016 está disponível aqui.
Fonte; Agência CNM