Certificado de Cadastro de Imóvel Rural será emitido através do site do INCRA

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A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Xanxerê informa que o Incra, tendo em vista o que determina a lei 8.847, de 28 de janeiro de 1994, torna público para todos os titulares e possuidores de imóveis rurais, que a Taxa de Serviços Cadastrais, relativa aos exercícios 2015/2016 será lançada, e disponibilizada via internet a partir do dia 19 de dezembro de 2016, por meio do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Para emitir o CCIR o proprietário deverá acessar os endereços www.incra.gov.br ou www.cadastrorural.gov.br, e acionar o banner emissão de CCIR dos exercícios 2015/2016, onde, a partir do preenchimento de dados de identificação, obterá o documento em formato de PDF, que deverá ser impresso. Caso o imóvel possua algum tipo de impedimento, o CCIR não estará disponível para a impressão. Para resolver a situação, o proprietário deve procurar a Unidade de Municipal de Cadastramento (UMC), localizada na prefeitura, setor de Desenvolvimento Econômico.

Lembrando que se a taxa de Serviços Cadastrais não for paga até 30 dias após a data de lançamento, o débito ficará sujeito à cobrança de multa e juros. Se caso não acontecer o pagamento neste período de um mês, o proprietário deverá emitir a 2ª via do CCIR, que já trará no valor a multa de atraso  e os juros Calculados pelo sistema. Depois de impresso, o pagamento deverá ser feito na rede de atendimento do Banco do Brasil.

Os proprietários que não têm acesso à internet podem procurar o setor de Desenvolvimento Econômico, localizado na prefeitura de Xanxerê, para efetuar a emissão do documento. Para isso é preciso apresentar o CCIR do ano anterior. 

Ciro Bonh – Ascom Xanxerê