Programa de Recuperação Fiscal pode ser aderido até o dia 23 em Ponte Serrada

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Contribuintes com impostos atrasados podem conseguir redução de até 100% de juros e multas

A lei que trata sobre a implantação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no município de Ponte Serrada foi aprovada na sessão desta segunda-feira, dia 5, da Câmara de Vereadores. Com isso, os contribuintes em dívida podem quitar os valores com alguns incentivos. Mas é preciso ficar atento aos prazos.

Conforme o texto, todos os contribuintes que possuem débitos, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2015, inclusive os ajuizados ou a ajuizar cobrança, podem procurar a regularização através de pagamento à vista ou parcelado, com redução de juros e multas.

O contribuinte em débito precisa procurar o Setor de Tributação até o dia 23 de dezembro, uma sexta-feira, e formalizar a adesão ao Refis. Caso opte pelo pagamento à vista da dívida, a redução é de 100% dos juros e multas. No parcelamento em dez vezes, a redução é de 80%. Já no parcelamento em 24 vezes, os juros e multas são reduzidos em 40%.

O prefeito Eduardo Coppini (Duda), na justificativa do projeto, disse que “é de conhecimento de todos as dificuldades econômicas de uma parte de nossa população em arcar com tributos municipais, sem que traga prejuízo à subsistência da própria casa”, escreveu. O Setor de Tributação fica no térreo do prédio da Prefeitura, aberta atualmente em turno único, das 7 às 13 horas.

Jhonatan Coppini – Ascom Ponte Serrada