Os Municípios catarinenses receberam na sexta-feira (28), incorporado ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, os tão esperados valores da repatriação de recursos.
Até aqui, o valor arrecadado pelo pagamento de 15% do Imposto de Renda sobre a repatriação chega a R$ 1,4 bilhões. Deste montante, 22,5% pertence aos Municípios brasileiros, o que representa R$ 332 milhões. Para Santa Catarina virão R$ 16.203.491,81 que serão distribuídos aos Municípios seguindo os critérios por faixas do FPM.
Esta é a primeira parcela dos recursos da repatriação que chega aos municípios, no entanto, a Receita Federal não disponibilizou cronograma de pagamento para o restante do recurso repatriado.
Sobre este recurso cabe as deduções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP e as aplicações constitucionais.
Lei da Repatriação – A Lei 13.254, de janeiro de 2016, garantiu a Regularização Cambial e tributária sobre a repatriação de recursos, bem ou direitos lícitos, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.
Pela Lei, do valor repatriado cabe o pagamento de 15% de Imposto de Renda, a título de capital, somados a 100% de multa sobre o imposto apurado. O valor da multa não será compartilhado com os Municípios, mas os 15% do IR serão distribuídos com Estados e Municípios, seguindo os critérios do FPM.
Confira os valores por município em receitas.fecam.org.br.
Ascom Fecam