Termina nesta semana o prazo para solicitação de auxílio financeiros a estudantes do ensino médio e superior que residam em Ouro Verde e não são atendidos pelo transporte escolar municipal. O benefício, no valor mensal de R$ 100, está previsto na Lei Municipal nº 881/2014.
Para disciplinar a operacionalização da Lei, a prefeitura de Ouro Verde publicou recentemente o regulamento com os critérios que serão avaliados a partir do próximo mês para concessão do benefício. As regras foram estabelecidas em observância a necessidade de atendimento e priorização dos estudantes mais necessitados. O principal critério leva em consideração a renda familiar de até quatro salários mínimos.
Os estudantes interessados devem apresentar o requerimento para receber o benefício até o dia 22 de junho. A habilitação dos estudantes deverá ser feita no setor de Protocolos da Prefeitura Municipal.
DOCUMENTAÇÃO
Todos os interessados devem fazer o pedido junto com a apresentação dos seguintes documentos: I – Fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação; II – Fotocópia do CPF/MF; III – Atestado de frequência emitido pela Instituição de Ensino; IV – Histórico escolar emitido pela Instituição de ensino com a média em cada uma das disciplinas cursadas; V – Comprovante de renda e patrimônio familiar; VI – Comprovante de residência; e VII – Indicação e comprovação do meio de transporte utilizado.
A documentação para concessão do benefício passará pela avaliação e análise de uma comissão composta um membro da Secretaria Municipal de Educação; um representante da Secretaria Municipal de Administração; e um membro do Poder Legislativo Municipal.
A divulgação dos estudantes habilitados será publicada depois de encerrado o prazo estabelecido em no máximo dez dias. O prazo para impugnação do resultado será de dois dias após a publicação do edital dos estudantes habilitados. A divulgação final será publicada cinco dias após o prazo supracitado.
Segundo o regulamento, terão prioridade na concessão do benefício, primeiro os estudantes que apresentem menor renda familiar, segundo os que possuam menor patrimônio familiar; terceiro os que apresentarem melhor média de notas escolares. Os benefícios a serem concedidos ficam limitados a previsão orçamentária.
LinKPRESS – Ascom Ouro Verde