Municípios têm 30 dias para contestar o IPM Provisório

  • Post author:
  • Post category:Sem categoria

A Secretaria de Estado da Fazenda publicou nesta terça-feira (07), o Índice provisório de Participação dos Municípios – IPM na arrecadação do ICMS 2015, cujo repasse será feito durante o ano de 2017. O IPM é calculado com base no movimento econômico, também chamado de valor adicionado, de cada cidade.

A partir de agora, os municípios têm 30 dias para contestar os dados junto à Secretaria de Estado da Fazenda e entregar documentos que podem gerar a alteração do IPM definitivo em relação ao provisório.

A grande novidade para este ano é que pela primeira vez os municípios poderão pedir impugnação pela internet, por meio de um aplicativo específico disponível no portal da Fazenda. Para acessá-lo, é necessário ser usuário habilitado no Sistema de Administração Tributária (SAT).

Impacto na arrecadação dos Municípios
A Federação Catarinense de Municípios – FECAM alerta ainda que é muito cedo para uma avaliação mais aprofundada sobre a arrecadação do ICMS no estado porque são números provisórios. “Porém o que já é possível observar é que como o IPM tem de referência o valor adicionado até 2015, naquele ano já havia desaceleração das atividades econômicas. Os municípios que tiveram essa desaceleração, consequentemente terão índice de participação menor “, explica o economista da entidade, Alison Fiuza.

A análise prévia também indica o impacto parcial da lei que mudou o cálculo do IPM. Em vigor a partir de 2015, a nova determinação reduziu a 10% o repasse às cidades portuárias e destinou os outros 90% às produtoras.

Leticia Póvoas – Ascom Fecam