Prazo para fazer Cadastro Ambiental Rural termina no dia 5 de maio

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A Prefeitura de Abelardo, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, realizou em dois anos mais de 200 declarações, mas o prazo está terminando. Os agricultores têm até cinco de maio para registrar os imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O objetivo do cadastramento é regularizar as informações ambientais das propriedades. O produtor precisa declarar a localização georeferenciada das áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito.

Além de possibilitar o planejamento ambiental e até econômico da propriedade, a inscrição no CAR é um pré-requisito para acesso à emissão de cotas de reserva ambiental e aos benefícios dos programas de regularização ambiental.  O Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) instituiu o CAR como instrumento nacional, obrigatório para todos os proprietários e possuidores de imóveis rurais no Brasil.

O Cadastro Ambiental Rural é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

Luciane Bosenbecker – Ascom Abelardo Luz