Termina neste ano o prazo para finalizar o Plano Decenal dos Direitos da Criança e Adolescente. De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, os Municípios precisam elaborar seus planos de ação voltados para implementação dos Direitos da Criança e do Adolescente para os próximos dez anos até o dia 03 de dezembro de 2016. “Caso o Município não elabore o Plano, esse poderá ser autuado pelo Ministério Público, considerando não estar cumprindo o que define a Política Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente”, explica a assistente social da FECAM, Janice Merigo.
A Federação Catarinense de Municípios – FECAM orienta que os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente deve elaborar a Resolução de composição da Comissão Intersetorial, formada por representante de diversas instituições e órgãos que atuam na área.
O Plano Municipal vai elaborar um diagnóstico das situações de violação de direitos praticados contra crianças e adolescentes no Brasil. “Elaborando os Plano Decenais, os gestores estarão enfrentando as situações vivenciadas e prevenindo que esses indicadores de violação não aumentem”, coloca Merigo.
As informações sobre o processo inicial de elaboração do Plano Decenal constam na Resolução 171, de 04 de dezembro de 2014, do CONANDA.
Leticia Póvoas – Ascom Fecam