A nova norma estabelece que, no primeiro turno do pleito para prefeito, o limite será de 70% do maior gasto declarado na campanha do cargo em 2012. Se a última eleição tiver sido decidida em segundo turno, o limite será de 50%. Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.
Nas campanhas eleitorais dos candidatos a vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado para o cargo nas últimas eleições municipais.
Valores fixos
A norma diz ainda que nos Municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no Município na data do fechamento do cadastro eleitoral.
Os limites previstos também serão aplicáveis aos Municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
As tabelas com os valores por Município estão anexadas na Resolução n° 23.459/2015, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016.
Novos Municípios
O limite de gastos para os Municípios criados após a eleição de 2012 será calculado conforme o limite de gastos previsto para o Município-mãe, procedendo-se ao rateio de tal valor entre o Município-mãe e o novo Município de acordo com o número de eleitores transferidos, observando, quando for o caso, os valores mínimos previstos na legislação.
Fonte: Agência CNM com informações do TSE