Uma nova norma regula a distribuição de merenda nas escolas da rede pública municipal. A portaria nº 097 de 2015 assinada pela secretária de Educação de Abelardo Luz, Iraci Chiquelero prevê tanto o fornecimento de alimentos saudáveis e sem açúcares como também a forma de recebimentos, embalagens e armazenamento dos produtos.
A nutricionista e responsável técnica pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar em Abelardo Luz, Kelly Giacomini Padovan, destaca que a norma prevê a entrega de produtos alimentícios deverá ser feita pelas empresas de acordo com o cronograma de pedidos mensais encaminhados pelos diretores das escolas e os produtos perecíveis de acordo com a necessidade para atendimento da demanda.
“A orientação nas escolas é somente receber os produtos se a marca, qualidade, validade e quantidades estiverem de acordo o que está contratado. Os produtos que estiverem fora dos requisitos estabelecidos tanto no quesito maturação, desenvolvimento, embalagem e formas de entrega, serão devolvidos aos agricultores e fornecedores e devem ser repostos”, lembra Kelly.
Os agentes e auxiliares de copa e cozinha, são responsáveis, juntamente com a direção das escolas, em receber e conferir os produtos entregues pelos fornecedores. Além da qualidade dos produtos também existe a preocupação com o tipo de alimentação na escola. “Temos que pensar no cardápio com um aliado no controle da diabetes, hipertensão, intolerância a lactose e outras doenças com uma alimentação saudável. Por isso estamos agindo de acordo com a Lei 11.947 que entende por alimentação escolar todo o alimento fornecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo”, afirma.
Luciane Bosenbecker – Ascom Abelardo Luz