Com o objetivo de beneficiar estudantes que estudam fora do município de Abelardo Luz, o Prefeito de Abelardo Luz, Dilmar Fantinelli, sancionou nesta quinta-feira (17), a Lei Municipal 2.417. A Lei dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro para o transporte de universitários para as instituições de ensino superior em outros municípios. Poderão acessar o benefício acadêmicos que possuam renda familiar de até cinco salários mínimos.
Os interessados deverão fazer um requerimento solicitando o auxílio e entregar na Prefeitura, no setor de protocolos, junto ao departamento de Tributos, até o dia 13 de outubro. O departamento de Tributos funciona em horário diferenciado: das 7h às 16h, sem fechar ao meio-dia. Os interessados devem ficar atentos aos prazos de recursos e impugnações previstos na Lei.
O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos: Cópia da carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação, cópia do CPF, atestado de frequência emitido pela Instituição de Ensino Superior, histórico escolar emitido pela Instituição de ensino com a média em cada uma das disciplinas cursadas, comprovante de renda familiar, comprovante de residência, comprovação do transporte utilizado, com respectiva fotocópia do contrato de prestação de serviço.
O Prefeito Dilmar Fantinelli lembra que a Educação em Abelardo luz é referência para o Estado e por isso é preciso investir permanentemente nesse setor. “Esse é mais um benefício garantindo que nossos cidadãos consigam permanecer na universidade buscando, cada vez mais, a profissionalização e capacitação de nossos estudantes”, lembra. Para analisar a concessão do benefício à Prefeitura formará uma Comissão composta por três membros representando a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão e o Poder Legislativo Municipal.
Serão repassados R$ 20 mil em duas parcelas iguais, nos meses de outubro e novembro do corrente ano. O valor de cada parcela será dividido em partes iguais ao número de acadêmicos habilitados, ficando estabelecido o teto máximo de R$ 130,00 por estudante em cada uma das parcelas. Os pagamentos serão efetuados diretamente às empresas transportadoras indicadas pelos requerentes, mediante a apresentação de Nota Fiscal, na qual deverá estar especificada a quantidade de acadêmicos transportados acompanhada de relação com a identificação.
Luciane Bosenbecker – Ascom Abelardo Luz