Foi estendido até 31 de outubro o prazo para desbloqueio dos Restos A Pagar (RAP) não processados pelos órgãos do Executivo. Esta é segunda prorrogação do prazo, que inicialmente terminaria em 30 de junho e depois em 31 de agosto. A decisão está publicada em decreto 8507/2015 no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 26 de agosto.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), acompanhando a situação dos Municípios, foi informada que em muitas cidades as obras já estão quase finalizadas. Entretanto, os recursos da União para custear as obras ainda não chegaram. Ou seja, são os Municípios que estão arcando com o recurso para cobrir os gastos. A prorrogação dos RAP por mais 60 dias foi prometida durante a XVIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios e garantida durante a Mobilização Permanente, em Brasília, no dia 5 de agosto, na reunião entre gestores municipais, o presidente da CNM em exercício, Glademir Aroldi e o vice-presidente da República, Michel Temer. O novo prazo é 31 de outubro, podendo ser adiado novamente se preciso for.
O decreto diz que “as unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear, até 31 de outubro de 2015, os Restos A Pagar não processados, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas”. RAP são despesas empenhadas que não foram pagas no período do exercício financeiro, ou seja, até o dia 31 de dezembro. As despesas não processadas são aquelas que foram empenhadas, mas não foram liquidadas e pagas antes do fim do ano.
Despesas antigas
O texto acrescenta que, para as despesas inscritas em RAP não processados em 2013 e 2014, cuja execução não tenha previsão de início até 31 de outubro de 2015, os órgãos setoriais de planejamento, orçamento e administração ou equivalentes deverão, entre outros procedimentos, “requerer a manutenção do empenho das despesas”, com as devidas justificativas, até 15 de outubro. A Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda deverão se manifestar conjuntamente, até 15 de novembro, sobre a possibilidade de desbloqueio destes e informar aos órgãos para que efetuem o desbloqueio até de 30 de novembro.
O decreto ainda destaca que os ministérios que tenham saldos dos RAP não processados inscritos após 31 de dezembro de 2013 referentes a dotações orçamentárias do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) deverão informar, até 31 de outubro, às secretarias de Orçamento Federal e do Tesouro Nacional, com as devidas justificativas, a data de previsão de início das despesas cuja execução ainda não tenha iniciado
Veja aqui o Decreto.
Fonte: Da Agência CNM, com informação da Agência Estado