A Prefeitura através da Secretaria de Fazenda e Tributação (Departamento de Tributação e Fiscalização), informa aos contribuintes do município que já está disponível o carnê do IPTU (Imposto predial territorial urbano), Alvarás e ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza) do exercício 2015.
Devem pagar os impostos aqueles que possuem título de imóveis, inscritos no cadastro imobiliário sobre o lançamento do IPTU e taxas de serviços públicos, relativos ao exercício de 2015. Também devem pagar o imposto, os proprietários de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e autônomos. O imposto é estabelecido pela Lei Complementar 007/2002 (Código tributário Municipal) e Decreto 405/2002.
Os contribuintes podem efetuar a retirada dos carnês dos tributos de 2015 pelo site www.xaxim.sc.gov.br, no banner Departamento de Tributação – Guia para pagamento de tributos – emissão de carnês IPTU. Os carnês também podem ser retirados no Departamento de Tributação, na Rua Rui Barbosa, 312, Centro de Xaxim. Como o Departamento de Tributação está com um número reduzido de servidores, o Secretário Neudi Paludo, pede aos contribuintes que puderem, para que efetuem a retirada dos carnês de IPTU através do site do município.
Pagamentos e descontos
Os contribuintes que desejarem efetuar o pagamento em cota única deverão realizar o pagamento até o dia 13 de março. O pagamento em cota única garante desconto de 5% sobre o valor do imposto. Quem estava em dia com o IPTU até 31 de dezembro de 2014, recebe mais 10% de desconto, totalizando 15% sobre o imposto e não sobre as taxas. O desconto já estará presente no carnê do contribuinte.
Os contribuintes também poderão efetuar o pagamento parcelado, que neste caso, não recebe nenhum tipo de desconto. A primeira parcela deverá ser paga em 13 de março; a segunda em 13 de abril e a terceira parcela no dia 13 de maio. O pagamento poderá ser efetuado na Caixa Econômica Federal ou nas lotéricas do município.
O prazo para pagamento do IPTU é até o dia 13 de março. Após esta data, todas as notificações de lançamento serão consideradas entregues para o efeito da Lei, ficando sujeitos aos acréscimos legais previstos.
Para o ISS (Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza), o valor pode ser dividido em quatro parcelas, de março até junho. Para os alvarás (taxa de licença de funcionamento) o vencimento do pagamento em cota única é até o dia 31 de março. O não recebimento do aviso/recibo não exonera os contribuintes do cumprimento e das obrigações nos prazos estipulados.
Patrícia Vanzin – Ascom Xaxim