Prazo de adequação ao sistema eletrônico de emissão de notas fiscais termina no sábado
A partir do próximo sábado, dia 15, as empresas prestadoras de serviços estarão obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) em Ponte Serrada. A Lei Complementar 161/2014, que instituiu a medida, entrou em vigor ainda em 15 de julho, mas concedeu 120 dias para os empresários se adequarem, prazo que termina neste final de semana.
O sistema é gratuito e está disponível no site do município de Ponte Serrada (http://www.ponteserrada.sc.gov.br/), na aba Portal do Cidadão, Tributação – Serviço Online. Para a liberação da Nota Fiscal Eletrônica, o empresário deve preencher os dados e encaminhar a solicitação de acesso, com firma reconhecida, ao Setor de Tributos da Prefeitura.
Os responsáveis pelo setor ressaltam que a emissão das notas fiscais manuais não poderá mais ser realizada a partir do dia 15 de novembro. Os empresários, portanto, devem solicitar ainda nesta semana o acesso à NF-e, sob o risco de sofrerem penas previstas pela legislação vigente.
Ficam obrigados a emitir a NF-e:
– Prestadores de serviços pessoas jurídicas;
– Microempreendedores individuais;
– Profissionais liberais e técnicos, respectivamente, inscritos regularmente o cadastro de Pessoas Físicas – CPF e em seus respectivos conselhos de classe, e que prestem serviços sob a forma de trabalhos e responsabilidade pessoal;
– Prestadores de serviços de despachante, regularmente credenciados pelo DETRAN/SC;
– Prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notoriais.
Jhonatan Coppini – Ascom Ponte Serrada