Encerrado o prazo de vigência do Programa de Recuperação Fiscal (Prefix), o saldo avaliado pelo Governo Municipal, não é positivo. O programa criado pela lei de nº 133/2014, tinha o objetivo de beneficiar 1.270 contribuintes em débito com o município. Mesmo com ampla divulgação – o programa que vigorou do mês de março até o último dia 30 de setembro – teve a adesão de somente 475 contribuintes, que aproveitaram os benefícios de isenção de multas e juros proporcionados pelo programa.
Segundo o Secretário Municipal da Fazenda, Neudi Paludo, através do Prefix o contribuinte em dívida com o município, poderia parcelar suas contas em até 24 vezes. "Realizamos um processo de levantamento de dados. Ao todo, 1.270 contribuintes estavam com débitos em atraso e foram notificados para saldarem suas dívidas sem juros e multas. Do total, somente 475 contribuintes acertaram seus débitos, ou seja 240 contribuintes pagaram à vista e outros 235 parcelaram suas dívidas, totalizando 37% dos devedores. Com isso, o valor da arrecadação das dívidas de 2013 e anteriores foi de aproximadamente R$ 900 mil e para aqueles que parcelaram suas dividas, temos uma previsão de arrecadação até os 24 meses, em torno de R$ 600 mil", declarou o Secretário.
Neudi Paludo destaca que conforme a lei de responsabilidade fiscal o município é obrigado a adotar o procedimento de execução destas dívidas e até mesmo protestar em cartório os contribuintes que não participaram da campanha. "Temos uma lei que autoriza o município a protestar as dividas em cartório, no entanto, não é este o interesse da Administração e nem do Departamento de Tributação, mas pela falta de colaboração dos contribuintes, isso se torna obrigatório," ressalta Paludo.
Conforme o Secretário, a vigência do Prefix foi amplamente divulgada, através de rádios, jornais, carros de som, televisão e notificações por meio de cartas que orientaram sobre a oportunidade de obter descontos em cota única e o pagamento parcelado. Apesar disso muitas pessoas continuam em pendência com os cofres municipais. O contribuinte que não aproveitou essa oportunidade perdeu uma grande chance de liquidar suas dívidas com o município. "O Prefix não pode mais ser prorrogado, sendo que o projeto de lei foi para a Câmara e ele já previa a não edição para esse novo tipo de lei para os próximos dois anos. Essa foi uma oportunidade interessantíssima para quem gostaria de liquidar suas dívidas e ficar limpo com os cofres públicos municipais. Conforme determina a legislação quem continua em dívida terá as cobranças via judicial", salienta o Secretário.
Poderiam ter se beneficiado com o Prefix, os contribuintes que possuíssem dívidas do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ISS (Imposto Sobre Serviços), Taxa de Licença para Funcionamento (Alvará de Funcionamento) e Contribuição de Melhorias (CTML). O pagamento também poderia ser parcelado em até 24 vezes, com redução de 50% a 90% de desconto sobre o valor da multa e dos juros.
Patrícia Vanzin – Ascom Xaxim