A partir do dia 1º de dezembro deste ano, as empresas que fornecem produtos para os órgãos públicos, nos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, terão obrigatoriamente que emitir a Nota Fiscal Eletrônica, NF-e.
A decisão foi adotada quando da elaboração do Protocolo ICMS-85, no dia nove de julho de 2010, em reunião com os secretários estaduais da Fazenda, Finanças e Tributação de diversos estados. O novo Protocolo altera a cláusula segunda do Protocolo ICMS-42, de julho de 2009, ficando a nova redação da seguinte maneira:
"Cláusula segunda: Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I – destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;"
Enquadram-se como todos os órgãos da administração direta ou indireta as Prefeituras, quaisquer órgãos das Câmaras Municipais, autarquias, fundações, agências reguladoras, empresas públicas, sociedades de economia pública e consórcios públicos.
A resolução abrange todas as vendas realizadas para órgãos públicos, seja no atacado, seja no varejo.
Para as vendas realizadas no varejo para o consumidor final pessoa física, em que o comerciante se enquadre nos ramos de atividade previstos em lei estadual, mantêm-se como documentos fiscais hábeis tanto o cupom fiscal como a nota fiscal ao consumidor, modelo 2, na versão em papel.
A Administração Municipal de Xanxerê esclarece à população que a normativa acima trata de Nota Fiscal de venda de produtos.
Está em fase de elaboração um projeto para a implantação da obrigatoriedade da emissão da NF-e para a prestação de serviços para todas as empresas de todos os ramos de atividade, entretanto, esta somente começará a vigorar a partir de 2011. Atualmente em Xanxerê, 300 empresas prestadoras de serviço emitem NF-e, conforme Decreto 140/2010.
Ascom Xanxerê