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Leilão de bens suspenso em Xanxerê

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O leilão de bens e serviços que estava previsto para acontecer no próximo dia 13 de outubro foi suspenso pela Secretaria de Administração e Finanças. A suspensão do leilão foi deflagrada após uma avaliação dos setores Jurídico e Controle Interno, que identificaram que, de acordo com a legislação, a modalidade correta para a venda de imóveis públicos é a concorrência pública.

Como o edital foi realizado tanto para os bens móveis quanto para os imóveis, deverá ser cancelado e novo processo deverá ser iniciado, um para o leilão dos equipamentos e veículos, e outro para a concorrência pública dos imóveis.

Segundo o secretário Municipal de Administração e Finanças, foi importante identificar o problema antes que ocasionasse um prejuízo aos cofres públicos. "Foi um erro da nossa parte, ocasionado pela pouca experiência na realização de leilões, que em nosso município não é prática comum, mas que foi rapidamente identificado pelo nosso Jurídico e pelo Controle Interno, sem que ocorresse o leilão e causasse um prejuízo real para o município e para alguem que arrematasse um imóvel. De acordo com os artigos 19 e 22 da lei de licitações, o leilão de imóveis é permitido apenas para aqueles que estão sob processos judiciais. O processo correto para imóveis é a concorrência pública, aquela que as propostas são colocadas em envelopes lacrados e abertos somente no dia, sem a possibilidade de lances", informa o secretário.

Bianchi informa ainda, que a partir de agora serão iniciados dois novos processos: um para o leilão das máquinas e veículos e outro para a concorrência pública dos imóveis, que serão informados com antecedência, para que todos possam se programas e participar.