A Associação dos Municípios do Alto Irani (AMAI) realizou na quarta-feira (21) um debate sobre a Lei 13.019/2014. A Lei entrará em vigor a partir de 30 de julho, a partir deste momento nenhum novo convênio poderá ser firmado entre o Poder Público e qualquer entidade social. Quantos aos convênios que estejam em execução serão cumpridos até o seu termo final.
A reunião foi coordenada pela equipe de técnicos da AMAI e participaram: Secretários de Administração, Contadores, Controladores Internos, Procuradores e Assessores Jurídicos. Preocupados com a situação, o grupo de trabalho decidiu por realizar consultas junto à Fecam, Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) e Controladoria Geral da União (CGU), visando buscar orientações sobre os procedimentos a serem adotados pelos municípios.
A nova Lei extinguiu a figura do convênio entre a Administração Pública e entidades sociais, criando duas novas formas de parceria:
– Termo de Colaboração: o ente público define e propõe as finalidades e o meio de execução da parceria.
– Termo de Fomento: as organizações da sociedade civil propõem finalidades de interesse público (planos de trabalho).
Os dois termos tem a obrigatoriedade de realização de chamamento público pela administração pública para selecionar organizações da sociedade civil, estabelecendo critérios e indicadores padronizados a serem seguidos, principalmente no que se refere a: I – objetos; II – metas; III – métodos; IV – custos; V – plano de trabalho; VI – indicadores, quantitativos e qualitativos, de avaliação de resultados.
Ao final, sugeriu-se pela apresentação do tema na Assembleia de Prefeitos e a elaboração de uma minuta de chamamento público modelo pela Assessoria Jurídica da AMAI, que na sequência será encaminhada aos municípios para o devido cumprimento da nova Lei.
Confira aqui a Lei na íntegra.
Fernanda Bertotto – Ascom AMAI