Escritório de Projetos da FECAM alerta municípios sobre os novos prazos e procedimentos para emendas parlamentares

  • Post author:
  • Post category:Sem categoria

Encerra-se nesta sexta-feira (21) o prazo para que os municípios enviem suas propostas e planos de trabalho, com recursos oriundos de emendas parlamentares, para o sistema de transferência de recursos – SICONV, bem como os demais documentos necessários à celebração do convênio ou contrato de repasse. A determinação consta na Portaria Interministerial Nº 432, de 13 de novembro último, que dispõe sobre novos prazos e procedimentos para operacionalização e execução das emendas parlamentares (art. 52 da LDO/2014).

O Escritório de Projetos da Federação Catarinense de Municípios – FECAM alerta os municípios para esse e demais prazos e procedimentos da portaria.

Confira os principais:
Art. 1º – Ficam estabelecidos novos prazos e procedimentos para operacionalização e execução das programações orçamentárias relativas a emendas individuais de que trata o art. 52 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013 – LDO/2014, nos seguintes termos:

I – os proponentes deverão enviar suas propostas e os planos de trabalho no sistema de transferência de recursos utilizado até 21 de novembro de 2014, bem como os demais documentos necessários à celebração do convênio ou contrato de repasse, caso ainda não os tenham enviados;

II – os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão analisar as propostas apresentadas, com plano de trabalho e demais documentos, sob o aspecto técnico e jurídico, até 27 de novembro de 2014, concluindo pela sua aprovação, reprovação ou necessidade de complementação;

III – quando solicitada a complementação da proposta ou plano de trabalho, os proponentes deverão realizar os ajustes e encaminhar aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal até 01 de dezembro de 2014, para reanálise;

IV – os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão reanalisar as propostas e respectivos planos de trabalho até 4 de dezembro de 2014.

Art. 2º – Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão concluir a análise de todas as propostas e planos de trabalho apresentados, decidindo pela sua aprovação ou reprovação até 04 de dezembro de 2014.

Art. 3º – Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, após o prazo de que trata o art. 2º, deverão realizar o registro no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP, até 5 de dezembro de 2014, de todas as programações orçamentárias relativas a emendas individuais que possuem impedimento de ordem técnica, conforme definido no art. 2º da Portaria Interministerial nº 40, de 6 de fevereiro de 2014, que impossibilita sua execução, com as seguintes informações:

I – a classificação orçamentária da despesa, com toda a especificação constante da Lei Orçamentária de 2014;

II – o número da emenda;

III – o nome do autor da emenda;

IV – o valor da emenda;

V – o impedimento de ordem técnica, parcial ou total; e

VI – a identificação da(s) proposta(s) com impedimento, objeto da emenda individual, e sua justificativa

confira aqui a Portaria na íntegra.

Sandra Domit – Ascom Fecam