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Colegiado de Contadores e Controladores Internos reuniu-se na sexta-feira (7)

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O Colegiado de Contadores e Controladores Internos da AMAI esteve reunido nesta sexta-feira (7), na sede em Xanxerê. Um dos temas debatido diz respeito aos procedimentos adotados para o pagamento de agências de publicidade. Principalmente no que diz respeito ao pagamento de veiculação de campanhas em veículos de comunicação, quando parte do valor investido é para o veículo e parte para a agência. Sobre este assunto a orientação é seguir o pré-julgado 1506 .

O grupo debateu ainda: o impacto nas despesas de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal em função do atraso nos repasses federais advindos do SUS e dos recursos hídricos; o lançamento das transferências entre municípios atendidos por uma mesma UPA; aposentadoria dos servidores e o prazo para as alterações contábeis para o exercício seguinte.

Também a Presidente do Colegiado, Andreza Gallas, repassou informações sobre o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC propostos aos municípios pelo Ministério Público de Santa Catarina, neste ano de 2014, visando o cumprimento da Lei da Transparência (LC 131/2009) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11). As leis valem para todos os órgãos e entidades públicas dos três Poderes de todos os níveis (federal, estadual e municipal), além de autarquias e qualquer empresa que trabalha com recurso público.

Na questão de aposentadoria de servidores públicos titulares de cargos efetivos, de acordo com o Artigo 40 da Constituição Federal, eles têm direito a complementação de proventos em sua aposentadoria, pagos pela administração pública, em decorrência das regras do regime geral da previdência social. Para a realização deste pagamento pelos municípios é necessária a criação de Lei autorizativa

A sugestão levantada é de iniciar um estudo sobre a vantagem ou não de se criar um fundo de previdência para os servidores.

Seguindo a pauta tratou-se da assinatura digital dos documentos públicos que possuem validade jurídica e presumem-se verdadeiros, desde que a assinatura digital seja certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sejam definidos e regulamentados por norma local, a ser implementada de acordo com as tecnologias previstas na Medida Provisória 2.200-2/01 e na Lei (federal) 12.682/2012.

Fernanda Bertotto – Ascom AMAI