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AMAI presente na reunião do Colegiado Estadual de Contadores e Controladores Internos

A Associação dos Municípios do Alto Irani (AMAI) representada pela Assessora Contábil, Andreza Gallas participou da reunião do Colegiado Estadual de Contadores e Controladores Internos, realizada na última quinta-feira (23), em Florianópolis

No período da manhã, o grupo discutiu sobre os Termos de Ajustamento de Conduta – TAC propostos aos municípios pelo Ministério Público de Santa Catarina, neste ano de 2014, visando o cumprimento da Lei da Transparência (LC 131/2009) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11).

As leis valem para todos os órgãos e entidades públicas dos três Poderes de todos os níveis (federal, estadual e municipal), além de autarquias e qualquer empresa que trabalha com recurso público.

No período da tarde o grupo se reuniu no Tribunal de Contas do Estado – TCE e contou com a participação do diretor geral de Controle Externo, Carlos Tramontin, o diretor de Controle dos Municípios, Kliver Schimitt e demais técnicos da Diretoria de Controle dos Municípios – DMU.

Entre os assuntos pautados destaque para a solicitação de informações feita pelo TCE aos municípios sobre governança pública. O objetivo deste trabalho é obter e sistematizar informações sobre boas práticas de governança nas organizações públicas das esferas: municipal, estadual e federal. O prazo para o envio do questionário é 30 de outubro.

Outro assunto que tomou conta dos debates diz respeito aos procedimentos adotados para o pagamento de agências de publicidade. Principalmente no que diz respeito ao pagamento de veiculação de campanhas em veículos de comunicação, quando parte do valor investido é para o veículo e parte para a agência.

Sobre este assunto a orientação é seguir o pré-julgado 1506 com o entendimento de que: não se vislumbra afronta às normas legais a hipótese de exigência, em contratos de prestação de serviços de publicidade, propaganda e marketing celebrados por órgãos ou entidades estaduais ou municipais com agências de propaganda e publicidade, para que os serviços de terceiros sejam faturados contra as agências que os utilizem, as quais devem apresentar as cópias das notas fiscais correspondentes quando do faturamento dos serviços de publicidade, propaganda e marketing autorizados pelos órgãos e entidades públicos contratantes.

O grupo debateu ainda: o impacto nas despesas de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal em função do atraso nos repasses federais advindos do SUS e dos recursos hídricos; o lançamento das transferências entre municípios atendidos por uma mesma UPA; aposentadoria dos servidores e o prazo para as alterações contábeis para o exercício seguinte.

Fernanda Bertotto – Ascom AMAI com informações da Ascom Fecam