Agricultores devem procurar municípios para se regularizarem no CAR

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A Associação dos Municípios do Alto Irani (AMAI) alerta aos proprietários de imóveis rurais da região que procurem as Secretarias de Agricultura dos Municípios para realizarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A prioridade é para os agricultores que possuem até 4 módulos rurais.

O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

Os agricultores que não se regularizarem o CAR ficam penalizados a não receber:

– Concessão de crédito rural atrelada ao CAR;

– Autorização de supressão e manejo florestal;

– Inclusão das áreas de APP no cálculo da Reserva Legal;

 – Adesão ao PRA (regularização ambiental).

Quando o agricultor procurar o município deve levar consigo os seguintes documentos:

– CPF e Identidade do proprietário;

Documentos referentes à propriedade (Certidão de registro do imóvel, escritura, contrato de compra e venda)

– Código do Incra;

– Se possuir Reserva Legal já averbada, levar o número  e data da averbação, bem como a área averbada.

Fernanda Bertotto – Ascom AMAI