A Associação dos Municípios do Alto Irani (AMAI) alerta aos proprietários de imóveis rurais da região que procurem as Secretarias de Agricultura dos Municípios para realizarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A prioridade é para os agricultores que possuem até 4 módulos rurais.
O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Os agricultores que não se regularizarem o CAR ficam penalizados a não receber:
– Concessão de crédito rural atrelada ao CAR;
– Autorização de supressão e manejo florestal;
– Inclusão das áreas de APP no cálculo da Reserva Legal;
– Adesão ao PRA (regularização ambiental).
Quando o agricultor procurar o município deve levar consigo os seguintes documentos:
– CPF e Identidade do proprietário;
– Documentos referentes à propriedade (Certidão de registro do imóvel, escritura, contrato de compra e venda)
– Código do Incra;
– Se possuir Reserva Legal já averbada, levar o número e data da averbação, bem como a área averbada.
Fernanda Bertotto – Ascom AMAI