A Portaria 4/ 2014, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 6 de fevereiro, autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos para educação infantil. A publicação é da Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC).
A Resolução CD/FNDE 16/2013 e a Portaria SEB/MEC 4/2014 tratam da transferência de recursos financeiros para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil aos Municípios e ao Distrito Federal que pleitearam e estão aptos para pagamento.
A Resolução está regulamentada pela Lei 12.722/2012 e torna obrigatória a transferência de recursos da União para a manutenção de novas turmas de educação infantil. A medida vale para estabelecimentos educacionais públicos ou instituições conveniadas com o poder público que tenham matrículas ainda não contempladas no Fundeb.
Para obter os recursos, o Município precisa cadastrar as turmas de educação infantil no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). No portal, o gestor acessa o Módulo E. I. Manutenção, nas abas Unidades do ProInfância e Novas turmas de Educação Infantil, respectivamente, e lá informa todos os dados solicitados.
Veja aqui a Portaria 04/2014 e aqui a Resolução 16/2013.
Fonte: Agência CNM