Portaria publicada no Diário Oficial da União aprova critérios de elegibilidade e prioridade para aplicação de recursos referentes à Ação de Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares. A Portaria 1.207/2013 – da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) – foi publicada nesta segunda-feira, dia 21.
De acordo com a publicação, serão elegíveis as propostas de Municípios com população de até 50 mil habitantes. Os planos de trabalho serão ordenados segundo critérios de prioridades, que levam em consideração dados de saneamento e indicadores de saúde como, dentre os quais: índices de Desenvolvimento Humano IDH-M; e percentual de cobertura de sanitário nos domicílios particulares permanentes (urbanos e rural).
São passíveis de solicitação os itens de saneamento domiciliar como, por exemplo: ligação domiciliar/intradomiciliar à rede de abastecimento d'água, poço raso, cisterna para armazenamento de água de chuva, reservatórios para armazenamento de água potável, lavatórios, banheiros, pias de cozinhas, tanques de lavar roupa, filtros doméstico, sanitários, tanque séptico/filtro biológico, sumidouros, vala de infiltração/filtração, ligação intradomiciliar à rede de esgotamento sanitário, recipiente para resíduos sólidos, dentre outros.
O cadastro e o envio da proposta deve ser feito por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). O prazo para o envio do plano de trabalho é de 30 dias, a contar da publicação da portaria.
Veja aqui o Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Propostas para o Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares.
Veja aqui a íntegra da Portaria.
Fonte: Agência CNM