Portaria estabelece novas regras para Conselhos do Fundeb

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O Ministério da Educação publicou portaria que estabelece novos procedimentos e orientações sobre a criação, a composição, o funcionamento e o cadastramento dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Cacs-Fundeb), em todos os âmbitos da Federação. A Portaria 481/2013 – publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, dia 14 – revoga a portaria anterior, de número 430/2008.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, destaca que é fundamental que os gestores municipais fiquem atentos às informações da portaria a fim de que não percam as novas atualizações e regras de normatização dos Cacs. Ele ressalta que o não cumprimento dessas medidas pode levar à suspensão dos repasses de recursos federais, além de outros transtornos para os Municípios.

Conselho do Fundeb

O Cacs tem como principais objetivos acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos à conta do Fundeb, além de emitir parecer conclusivo sobre as contas apresentadas, aprovando ou reprovando a execução dos programas.

 Entre as atribuições do Conselho, destacam-se:

 – acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;

 – supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;

 – supervisionar a realização do censo escolar anual; • instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal; e

 – acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.

 Veja a Portaria 481/2013 aqui.

Fonte: Agência CNM