Publicadas as normas e procedimentos para a gestão do vale-cultura

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As normas e procedimentos para a gestão do vale-cultura foram divulgadas no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira, 6 de setembro. Após esta Instrução Normativa 2/2013, do Ministério da Cultura, a adesão ao vale e o uso dele estão autorizados a partir do dia 7 de outubro.

O benefício voltado exclusivamente ao setor cultural pode ser oferecido aos trabalhadores com vinculo empregatício e que recebem até cinco salários mínimos. A previsão é de que 42 milhões de pessoas recebam o vale-cultura, no valor de R$ 50. Na forma de cartão, ele pode ser usado em todo território nacional, tem créditos acumulativos e sem vencimento.

As empresas que aderirem ao vale poderão ter descontos de até 1% no Imposto de Renda. Nenhum encargo será cobrado do trabalhador. É permitido apenas um desconto definido pelo Ministério da Cultura com base no salário do beneficiado. Por exemplo, até um salário mínimo, o desconto é de R$1. Acima de um e até dois salários, são retidos R$2.

Operação Existe a possibilidade de as empresas oferecerem o vale-cultura aos empregados que recebem acima de cinco salários, no entanto, a prioridade é para os com remunerações menores. Para aderir elas precisam se credenciar em um sistema do MinC e indicar a operadora escolhida.   As operadoras são responsáveis por produzir e distribuir os cartões, além de habilitar os estabelecimentos que quiserem aceitar o vale. A taxa de administração cobrada dos comerciantes varia de 0% a 6%. Empresas beneficiárias, operadoras e recebedoras serão monitoradas pelo Ministério e podem sofrer sanções caso descumpram as regras.

Veja íntegra da Instrução Normativa 2/2013

Fonte: Agência CNM