O Ministério da Integração Nacional publicou nesta quinta-feira, 4 de julho, alterações nas regras para o Cartão de Pagamento de Defesa Civil, modo pelo qual os Municípios em Situação de Emergência recebem recursos. De acordo com a Portaria 274/2013, o objetivo é "conferir agilidade aos procedimentos de abertura das Contas de Relacionamento do Cartão".
O Cartão de Pagamento da Defesa Civil, conhecido pela sigla CPDC, é usado na função débito, válido em todo território nacional, emitido por instituição financeira oficial federal que tenha firmado acordo de cooperação técnica com a União, com bandeira parceira, destinado a Unidades de governo dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
A alteração do Ministério determina que a Conta de Relacionamento seja específica para uso do CPDC e aberta em nome da Unidade de Governo, do Município, por exemplo. Este ente será responsável por todas as transações da conta e obviamente pela prestação de conta posterior.
Conta de Relacionamento
Para a abertura da Conta de Relacionamento, o representante legal do ente deverá fazer um cadastramento na agência de relacionamento da instituição financeira responsável pela emissão do Cartão.
Para o cadastramento é obrigatório apresentar o Contrato do Cartão de Pagamento de Defesa Civil; a Proposta de Adesão ao CPDC; o Cadastro de Centro de Custos; Cadastro do(s) Portador(es); Inclusão de Representante Autorizado (se for o caso), para cada Centro de Custos; e Cartões de autógrafo para o representante legal.
Além disso, vai haver o Centro de Custos, que se trata de uma subdivisão interna de cadastramento dos cartões, empregada para a distribuição de limites de utilização aos beneficiários.
Ajuda da Secretaria Nacional
Ainda segunda a Portaria, a Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec) poderá providenciar a abertura da conta do Cartão em nome dos entes federados, junto à agência bancária em que mantenham a Conta de Relacionamento com a instituição financeira oficial federal responsável pela operacionalização do CPDC.
Os números da conta e do Centro de Custos serão informados ao ente federado pela Sedec. A conta e o CPDC permanecerão bloqueados para movimentação até que o representante legal do ente federado providencie a formalização junto a agência de relacionamento.
Formalização
Após a abertura da Conta, é necessária a formalização. O ente precisa notificar a Secretaria Nacional de Defesa Civil em relação ao número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Unidade de Governo, o número da agência, da Conta de Relacionamento, e o número identificador do(s) Centro(s) de Custos fornecidos pela instituição financeira.
Veja Portaria 274/2013 na íntegra
Fonte: Agência CNM