Portaria traz mudanças no programa Minha Casa, Minha Vida para melhorar qualidade de vida dos beneficiários

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A partir de agora os projetos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) poderão ser contratados junto com equipamentos sociais, como escolas e postos de saúde. A determinação está na Portaria 168/2013, publicada nesta segunda-feira (15/04), no Diário Oficial da União, pelo Ministério das Cidades.

A nova regra vai permitir que as famílias beneficiadas recebam com maior agilidade assistência em educação e saúde. De acordo com a portaria, o programa ainda permitirá a realização de contratações separadamente até o dia 31 de agosto de 2013.

A edificação dos equipamentos de educação e saúde levará em conta as diretrizes das políticas setoriais federal, estadual, distrital ou municipal. Cabem às empresas do setor da construção civil a elaboração do projeto e a obter as aprovações necessárias para a construção dos equipamentos sociais.

A contratação, assim como o cronograma de acompanhamento da execução das obras, obedecerão o mesmo rito dos empreendimentos do programa atual – eles continua sendo de responsabilidade das instituições financeiras oficias federal – Banco do Brasil e Caixa Econômica.

As prefeituras assinarão um termo de compromisso antes da contratação dos equipamentos, em que assumem a responsabilidade de realizar as manutenções necessárias e garantir a seguranças dos mesmos, após a conclusão da obra. Além disso, as escolas e postos de saúde deverão entrar em o funcionamento no máximo em até 120 dias, após a entrega das unidades habitacionais.

Outra alteração da portaria é que os empreendimentos contratados no MCMV1 poderão receber piso cerâmico nos quartos e salas, já que já possuíam na cozinha e banheiros, e nas áreas externas, no caso de unidades multifamiliares (apartamentos). Essa regra é válida para as unidades habitacionais destinadas às famílias com renda mensal de até R$ 1.6 mil, construídas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). A cerâmica em todos os cômodos já é prevista na segunda fase do programa.

Leia a íntegra da Portaria n° 168.

Fonte: Ascom MinCidades